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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que administrou o medicamento em uma criança sem respaldo médico em um hospital de Camanducaia (MG).
Segundo informações do TRT-MG, a técnica de enfermagem era empregada da instituição e administrou medicamento por via intramuscular na criança, de 1 ano e 8 meses, sem o devido respaldo médico. Ela alegou que cumpria ordem da enfermeira-chefe, mas isso não foi comprovado no processo.
Uma testemunha, que também é a mãe da criança e que acompanhou tudo de perto, ouvida a pedido da própria trabalhadora, declarou não ter presenciado essa ordem à técnica de enfermagem, afastando, assim, a alegação de que atitude da trabalhadora teria decorrido de estrito cumprimento de ordens hierarquicamente superiores.
Na decisão, o relator do processo disse que “a justa causa foi corretamente aplicada, pois as provas dos autos comprovaram a gravidade do ato que ensejou a dispensa na modalidade adotada”.
Nesse contexto, foi mantida a sentença que negou o pedido da trabalhadora de reversão da dispensa por justa causa e reconheceu a legalidade da medida.
Publicado por Weber Gomes
Registro Profissional (DRT) nº 07810/MG
Fonte: g1 Sul de Minas