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Técnico de futebol é condenado a mais de 100 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Sul de Minas

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Um técnico de futebol de 50 anos foi condenado a 108 anos, dois meses e 26 dias de prisão em regime fechado por crimes sexuais praticados contra oito crianças e adolescentes em Estiva (MG).

A pena, inicialmente estabelecida em 65 anos de prisão, foi aumentada após o Ministério Público de Minas Gerais recorrer da sentença. O homem já havia sido preso durante uma operação da Polícia Federal de combate à pornografia infantil em julho de 2022.

Conforme denúncia apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre, no dia 8 de setembro de 2022, o homem produziu, filmou, fotografou e registrou cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes com idades entre 8 e 14 anos.

De acordo com o inquérito policial, os crimes foram cometidos entre outubro de 2018 e entre os anos de 2020 e 2022. Ao todo, o réu teria produzido, filmado, fotografado e registrado cenas pornográficas por 28 vezes.

Segundo a denúncia, o técnico praticou ato libidinoso, pois foram imputados crimes de estupro de vulnerável contra três vítimas, todas menores de 14 anos.

Além de possuir e armazenar conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, o técnico de futebol transmitiu e disponibilizou, por meio de aplicativo de mensagens, conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Durante as investigações foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa do então denunciado. Foram apreendidos um edredom, uma colcha, um cartão de memória e um aparelho celular. Os eletrônicos foram periciados, revelando a existência de aproximadamente 200 arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo as vítimas. Verificou-se ainda que vários arquivos haviam sido compartilhados.

Conforme apurado, o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil, órgão vinculado à Polícia Federal, recebeu um relatório do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma organização não governamental norte-americana que processa denúncias relativas a abuso sexual infantil, informando que o técnico teria realizado o upload de 443 arquivos contendo imagens e vídeos de abuso sexual infantil em uma determinada plataforma digital.

Aumento da pena

No entendimento dos promotores de Justiça Fábio Martinolli Monteiro, que apresentou a denúncia, e Cláudia Lopes Silva Scioli, que fez o recurso de apelação, o réu, na primeira sentença, deveria ter sido condenado também por produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo criança ou adolescente, crime previsto no artigo 240, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.069/90. Tal fato refere-se a uma das vítimas.

Na denúncia, o MPMG destaca que “por atuar como técnico de futebol, o condenado prometia às vítimas que as transformaria em jogadores profissionais desde que se despissem, permitindo os registros de imagens e a prática dos demais atos, advertindo-as, ainda, que, caso falassem sobre o ocorrido, não poderiam mais praticar o esporte”.

Ainda no recurso, o MPMG solicitou o agravamento das penas-base para todos os crimes, o reconhecimento da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal em relação aos crimes dos artigos 241A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando-a na primeira fase como caso de aumento de pena, e, por fim, a aplicação do concurso material entre todos os crimes.

Os argumentos foram aceitos pela 1ª Câmara Criminal do TJMG que aumentou a pena anteriormente aplicada.

 g1 Sul de Minas

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