Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Saiba quais aposentadorias podem ter valor maior por causa da nova expectativa de vida

beneficio-inss-assistencia-medica-e-categorizacao-de-segurados
A expectativa de vida no cálculo da aposentadoria sempre atuou como um redutor do valor do benefício.

Mas é uma opção para se ter benefícios melhores diante das novas regras de acesso às aposentadorias que impõem idade mínima, impedem a exclusão de 20% dos menores salários-de-contribuição na apuração da média salarial e reduzem o percentual do benefício de 100% para 60%.

Aposentadoria sem idade mínima

Duas situações ainda permitem benefício sem idade mínima: o direito adquirido e a regra de transição de 50% de pedágio.

  • Regra do direito adquirido: para aquelas pessoas que conseguirem comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.
  • Regra de transição com 50% de pedágio: para os segurados que estavam a dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.

Aposentadoria com direito adquirido

O tempo de contribuição é a única exigência. A lei garante o acesso ao benefício sem ter idade mínima, desde que o homem tenha 35 e a mulher, 30 anos de contribuição.

As regras para se aposentar sem a idade mínima continuam valendo para os contribuintes que comprovarem ter preenchido os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019, data da Emenda Constitucional que aprovou a Reforma da Previdência.

O segurado não precisa estar contribuindo na data que for requerer o benefício e pode requerer este benefício a qualquer tempo.

O trabalhador pode recuperar tempo de serviço do passado para se enquadrar nesta regra.

Aposentadoria com pedágio de 50%

A idade mínima foi o foco da Reforma da Previdência e, de todas as regras de transição, a do pedágio de 50% é a única que não tem requisito etário.

O segurado que estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição poderá se aposentar mais cedo, desde que cumpra o tempo adicional de 50% do período que estava faltando para se aposentar quando a lei mudou, em novembro de 2019.

Como a exigência para aposentadoria era de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, essa regra se aplica para quem já possuía 33 anos e 28 anos respectivamente.

Fator previdenciário

A escolha do melhor benefício está associada a dois elementos: regra de acesso e forma de calcular a aposentadoria.

Apesar de o fator previdenciário ser um elemento que reduz o valor da aposentadoria, em algumas situações sua aplicação pode ser mais vantajosa.

Isso se for comparada com as novas regras de transição que não permitem a exclusão de 20% dos menores salários-de-contribuição para definição da média salarial e impedem a aplicação de 100% desta média na definição do valor da renda mensal do benefício. Hoje a alíquota inicial é de 60%.

O fator previdenciário sempre é aplicado nos benefícios programáveis que não exigem idade mínima: direito adquirido e regra de transição com pedágio de 50%.

Fonte: G1

Deixe seu comentário:

Chama no whats

Chama no whats

Nossas Redes Sociais

Jovem Pan Itajubá


R. Comendador Schumann, 127, Centro/Itajubá - MG
Cep.: 37501-056
Fone: (35) 3622 4649
Whats: (35) 9.9203-3013

Mapa do Site

Curta no Facebook

Redes sociais