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“Onda roxa”: confira o que pode ou não funcionar em Itajubá

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Decreto oficial que inclui todo o Estado na faixa mais restritiva do Plano foi publicado pelo Governador de MG na manhã desta quarta-feira, 17 de março

O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou na manhã desta quarta-feira, 17 de março, o documento que formaliza a aplicação da “onda roxa”, faixa mais restritiva do Plano Minas Consciente, nos 853 municípios do Estado, incluindo Itajubá. A medida que irá vigorar pelos próximos 15 dias tem início após o agravamento da pandemia em todo o Estado de Minas Gerais, no qual os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento.

A Prefeitura de Itajubá segue as normas estipuladas pelo Minas Consciente desde a sua adesão ao Plano e, assim, continuará realizando de forma transparente. Com isso, o Prefeito Christian Gonçalves revogou o decreto municipal anterior e assinou o novo Decreto n° 8355/2021, que dispõe sobre a aplicação da “onda roxa” no município, entre outras restrições. Acesse o Decreto completo aqui: http://diariooficial.itajuba.mg.gov.br/upload/Decreto%208355.2021.pdf

Entre as medidas de segurança do novo Decreto, estão a proibição do consumo de bebida alcoólica nos locais de venda e nos espaços públicos, independentemente do dia e horário, e a permissão da retirada de produtos em balcão para restaurantes e lanchonetes somente no horário das 11h às 14h.

Enquanto vigorar a classificação do município na “onda roxa”, o atendimento presencial aos cidadãos ficará suspenso em todos os órgãos e entidades da Prefeitura, exceto para os serviços essenciais e de urgência de saúde pública; da Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura; de Segurança Pública; da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; da Secretaria Municipal de Planejamento; e de processos licitatórios.

As atividades e os serviços essenciais devem seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente (disponível na aba “Empresários” do site) e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da “onda roxa” em Itajubá e em todo o Estado, poderão funcionar somente as seguintes atividades e serviços:

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