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A vacinação de um Bombeiro Militar contra a Covid-19 acabou em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público em Itajubá (MG). A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde entrou com um pedido de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo, após apontar que o militar tomou a terceira dose da vacina de forma irregular na cidade.
De acordo com o Ministério Público, o bombeiro teria tomado duas doses da vacina de acordo com o Plano Nacional de Imunização, pois integrava o grupo prioritário das Forças de Segurança e Salvamento. Por isso, completou seu esquema de vacinação ainda em março de 2021.
Entretanto, ele buscou a terceira dose irregularmente, em agosto deste ano. A conduta ilegal foi constatada quando a equipe de saúde foi lançar os dados no sistema nacional e percebeu que o réu já estava com o esquema de vacinação completo quando buscou uma nova dose.
“Em agosto, quando ainda não havia indicação de dose de reforço e muitas pessoas aguardavam pela segunda ou até pela primeira dose do imunizante, o bombeiro militar buscou um posto de saúde e tomou a terceira dose, valendo-se do grupo etário a que pertencia, 29 anos”, informou o Ministério Público, em nota divulgada nesta segunda-feira (22).
Para o promotor de Justiça Leonardo de Faria Gignon, nesse caso, não existe causa objetiva para justificar a revacinação. Com isso, foi remetida cópia do procedimento à Promotoria de Justiça Criminal para análise de eventual crime de estelionato.
“A conduta do requerido tem o condão de comprometer o Plano Nacional de Imunização com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população”, explicou o promotor.
O Ministério Público enviou ainda uma cópia do procedimento para o Corpo de Bombeiros, para eventuais providências funcionais quanto à conduta do integrante da corporação. O g1 Sul de Minas entrou em contato com a corporação de Itajubá, que não quis se pronunciar sobre o caso.
Fonte: G1