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O Sul de Minas tem 13 cidades que ainda não cadastraram o Plano de Ação para poderem receber recursos da Lei Paulo Gustavo. O montante somado dos municípios da região que não realizaram cadastro é de R$ 1,2 milhão. O prazo vai até terça-feira (11).
Conforme o painel de dados do governo federal, até este sábado, 79 cidades de Minas Gerais não haviam cadastrado o plano, sendo que 13 delas são sul-mineiras. Os valores a serem recebidos pelos municípios da região vão de R$ 44,1 mil a R$ 274,4 mil.
A Lei Paulo Gustavo, que leva o nome do ator e humorista que morreu vítima da Covid, foi sancionada no ano passado.
Cidades que não cadastraram Plano de Ação no Sul de MG
Cidade | Valor |
Alagoa | R$ 50.227,87 |
Bandeira do Sul | R$ 72.053,80 |
Bocaina de Minas | R$ 67.066,60 |
Botelhos | R$ 156.433,12 |
Cachoeira de Minas | R$ 122.843,14 |
Campos Gerais | R$ 274.490,35 |
Capetinga | R$ 79.340,65 |
Carvalhos | R$ 62.612,75 |
Conceição da Aparecida | R$ 114.129,39 |
Consolação | R$ 44.194,75 |
Passa Vinte | R$ 45.843,29 |
Santa Rita de Caldas | R$ 93.471,03 |
Seritinga | R$ 44.686,53 |
Total | R$ 1.227.393,27 |
Paulo Gustavo, em foto de novembro de 2016 — Foto: Daniela Ramiro/Estadão Conteúdo/Arquivo
As inscrições tiveram início ao final do mês de maio. Na oportunidade, os 164 municípios da região do Sul de Minas somados, receberão R$ 29,2 milhões (R$ 29.294.076,64) em recursos.
A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei. São considerados a população; os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Há, ainda, uma repartição de categorias: cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser aplicados em ações de audiovisual e aproximadamente R$ 1 bilhão em projetos nas demais linguagens artísticas.
Gestores de estados e municípios têm até o final deste ano para escolher os projetos que vão receber a verba – pessoas físicas e empresas que atuam na área podem se cadastrar para ter acesso ao recurso. Como contrapartida, a lei determina que os projetos têm que promover ações sociais previamente acordadas com os governos locais.
Publicado por Weber Gomes
Registro Profissional (DRT) nº 07810/MG
Fonte: g1 Sul de Minas