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Entenda por que barragens foram classificadas em nível 1 pela Agência Nacional de Mineração

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A unidade de Caldas (MG) da INB (Indústrias Nucleares do Brasil) teve duas barragens classificadas em nível 1 de emergência pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

A agência classifica as barragens em três níveis de emergência, sendo que a barragem de Caldas está no menor deles.

Segundo informações da empresa e da própria ANM, a reclassificação das barragens em nível 1 de emergência aconteceu devido a uma lei aprovada em dezembro do ano passado que repassou à ANM a responsabilidade pela fiscalização das estruturas.

Porém, conforme documento interno da INB enviado a órgãos reguladores, foram encontrados problemas nas barragens, inclusive na chamada “D4”, que antes era uma bacia de decantação e agora também foi classificada como barragem. O documento apontava um “início de situação de emergência”.

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG) — Foto: Divulgação/INB

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG) — Foto: Divulgação/INB

Vistorias encontraram problemas

Segundo informações do site da ANM, as barragens passaram por uma fiscalização mais recente no dia 12 de junho.

Na barragem D4, foram encontrados problemas na estrutura extravasora, percolação com umidade, falhas na proteção de taludes e trincas ou assoreamento na drenagem superficial. A barragem não possui um plano de ação emergencial e por isso foi classificada em nível 1 de emergência.

Já a vistoria na barragem de rejeitos também apontou pontos a ser melhorados no sistema de percolação, falhas na proteção de taludes e falta de drenagem superficial. No entanto, essa barragem não apresenta problemas no plano de segurança. Mesmo assim, foi classificada como nível 1 de emergência.

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG) — Foto: Divulgação/INB

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG) — Foto: Divulgação/INB

Conforme a ANM, quando a barragem recebe a classificação de nível 1 (NE1) é porque não está adequada estruturalmente. Se a empresa não corrigir os problemas, ela pode ser reclassificada para o nível 2 (NE2), ou “não controlado”. O nível máximo é o NE3, que é quando a ruptura é inevitável ou está ocorrendo.

O que diz a empresa e as autoridades

Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) informou que já está em contato com a Agência Nacional de Mineração (ANM), que já está tomando as providências necessárias junto com a empresa e com a auditoria em geotecnia externa VTB. A ANM, em conjunto com o Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) está se articulando para que as barragens retornem ao status de normalidade, conforme a resolução 95/22, aumentando, assim, o nível de segurança. O MPF também informou que os dados atuais indicam que não é caso de evacuação, segundo o órgão regulador.

Já a assessoria de comunicação da INB informou que não há fatos novos no documento e que ele diz respeito a um enquadramento da barragem devido à fiscalização dessa estrutura ter sido atribuída à ANM via lei 14.514, de dezembro de 2022.

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG) — Foto: Divulgação/INB

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG) — Foto: Divulgação/INB

A empresa também destacou que a barragem é permanentemente monitorada e possui um Plano de Ação de Emergência, que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB).

Confira abaixo a nota da INB na íntegra:

Nota de Esclarecimento

A Agência Nacional de Mineração – ANM, com a promulgação da lei 14.514 de dezembro de 2022, passou a regular e fiscalizar as estruturas de mineração das unidades da Indústrias Nucleares do Brasil – INB. Desta forma, no dia 7 de junho, a INB incluiu no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração – SIGBM a Barragem de Rejeitos e no dia 12 de junho, a Barragem D4 da Unidade em Descomissionamento de Caldas – UDC, que ficaram enquadradas no nível 1 de emergência, o menor na escala de três níveis.

É importante ressaltar também que a D4 foi construída como bacia de decantação, mas que recentemente foi reclassificada como uma barragem. Os critérios para definição dos níveis de emergência são estabelecidos pela Resolução ANM n° 95/2022. A aplicação desses critérios aos dados dessas duas barragens da INB em Caldas resultou no enquadramento no nível 1 de emergência. A INB reforça que não houve nenhuma ocorrência nessas barragens, apenas a mudança quanto ao órgão fiscalizador e as adequações a essas classificações e documentações

A empresa destaca que as barragens são permanentemente monitoradas. De acordo com o Plano de Ação de Emergência (PAE), que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB), os órgãos de segurança devem ser avisados, o que foi realizado através de ofício. A INB reforça a integral determinação no atendimento aos requisitos estabelecidos pela ANM e às recomendações de consultores geotécnicos contratados pela empresa.

A INB aproveita este momento para reconhecer o empenho e as orientações firmes e profissionais da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, a qual regulou e fiscalizou as estruturas até essa data. Também aproveitamos para tranquilizar a população de que não há nenhum risco iminente quanto à segurança.

Requerimentos aprovados no Congresso

A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (14) no Congresso Nacional dois requerimentos relacionados à unidade de descomissionamento da INB em Caldas.

Um dos requerimentos pede que o Ministério da Saúde faça um levantamento e um cadastro da população exporta à radioatividade dos rejeitos que se encontram na unidade.

Já o outro requerimento solicita informações ao Ministério de Minas e Energia sobre a possibilidade de elaboração de um termo de compromisso entre órgãos e instituições competentes ou envolvidas para que a unidade tenha como única e exclusiva atividade a execução do plano de trabalho de descomissionamento.

O pedido é para que a unidade não sirva de repositório provisório ou definitivo de rejeitos ou materiais radioativos de outros sítios, ou seja, que não sirva de armazenamento para mais materiais radioativos vindos de outras unidades da INB.

A INB em Caldas

Segundo informações da INB, a Unidade em Descomissionamento de Caldas – UDC, inaugurada em 06 de maio de 1982, foi a primeira unidade de extração e beneficiamento de minério para a produção de concentrado de urânio no País, a etapa inicial do Ciclo do Combustível Nuclear. As atividades de produção dessa unidade cessaram em 1995 devido às características do minério associadas às condições do mercado.

A UDC compreende uma área de 1.360 hectares e está localizada no município de Caldas, sul de Minas Gerais. Atualmente é realizado o controle dos materiais remanescentes da mineração e beneficiamento de urânio através do tratamento de água ácida, do gerenciamento de resíduos e rejeitos sólidos, da gestão de segurança de barragens, da gestão ambiental da área, incluindo recomposição da vegetação, da gestão da segurança dos trabalhadores e do monitoramento radiológico e ambiental da região.

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG) — Foto: Divulgação/INB

Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG) — Foto: Divulgação/INB

Ainda conforme a empresa, simultaneamente ao controle da instalação, a UDC vem executando diversas ações de descomissionamento, como a desmontagem e demolição de áreas industriais, a disponibilização de áreas atualmente usadas no tratamento de águas ácidas para suas recuperações ambientais, assim como a definição das melhores soluções de descomissionamento para a cava da mina, barragens e pilhas de resíduos de mineração. Essas soluções serão descritas em um Plano Ambiental de Descomissionamento, nos termos da regulamentação ambiental, e em um Plano de Abandono, nos termos da regulamentação nuclear.

Publicado por Weber Gomes
Registro Profissional (DRT) nº 07810/MG
Fonte: g1 Sul de Minas

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