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Mais de 4 mil litros de cachaça são apreendidos em embalagens de agrotóxicos na Fernão Dias

Publicado em 30/07/2026 por 
Redação: Jovem Pan Itajubá / Jovem FM Cambuquira

Uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Vigilância Sanitária de Oliveira e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apreendeu 4.160 litros de cachaça transportados em embalagens reutilizadas de agrotóxicos na Rodovia Fernão Dias, em Oliveira, no Centro-Oeste de Minas.

A fiscalização ocorreu na tarde de terça-feira (28), no km 609 da rodovia, após uma análise de risco realizada pela Central de Comando e Controle da PRF identificar indícios de irregularidades envolvendo um caminhão VW 24.250.

Durante a abordagem, os policiais encontraram 208 bombonas plásticas de 20 litros, totalizando aproximadamente 4.160 litros de aguardente. O motorista informou que a carga era destinada ao consumo humano e seguia de Salinas, no Norte de Minas — município conhecido como a Capital Mundial da Cachaça — para Porto Ferreira (SP).

Na inspeção, os agentes verificaram que todas as bombonas eram originalmente utilizadas para armazenar agrotóxicos e continham inscrições em relevo como “PROIBIDO REUTILIZAR” e “EFETUAR A TRÍPLICE LAVAGEM”, exigências previstas para esse tipo de recipiente.

Risco à saúde pública

Após a constatação, equipes do IMA e da Vigilância Sanitária de Oliveira realizaram uma avaliação técnica da carga.

O IMA lavrou um auto de infração por considerar irregular o armazenamento de bebida destinada ao consumo humano em recipientes de agrotóxicos. Já a Vigilância Sanitária determinou a apreensão de toda a carga e das 208 embalagens, destacando que, mesmo após lavagem, resíduos de produtos químicos podem permanecer nas bombonas e contaminar a bebida, representando risco à saúde pública.

Crimes investigados

Segundo a PRF, o caso pode configurar, em tese, dois crimes:

  • Adulteração de substância alimentícia destinada ao consumo, prevista no artigo 272 do Código Penal;
  • Transporte e armazenamento irregular de substâncias perigosas, previsto no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A definição sobre eventual responsabilização criminal dependerá da investigação conduzida pela Polícia Civil e da análise do Poder Judiciário.

O caminhão foi liberado ao advogado da empresa responsável pelo veículo, enquanto toda a documentação da ocorrência e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Oliveira, que dará continuidade às investigações.

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