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Governo Federal assina MP e extingue imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

Publicado em 13/05/2026 por 
Redação: Jovem Pan Itajubá / Jovem FM Cambuquira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (12) uma Medida Provisória (MP) que elimina a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, taxa que ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.

A medida publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União altera as regras do programa Remessa Conforme, criado para regulamentar o comércio eletrônico internacional e ampliar a fiscalização sobre encomendas vindas do exterior.

Segundo integrantes da equipe econômica, a decisão foi tomada após avanços no combate ao contrabando, maior controle das importações e ampliação da regularização das plataformas internacionais de comércio eletrônico.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a cobrança do imposto havia sido implementada em 2024 para reduzir fraudes fiscais e aumentar o controle sobre remessas internacionais de pequeno valor.

Com a nova MP, compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ter isenção do Imposto de Importação federal. Entretanto, o ICMS estadual continuará sendo aplicado sobre as operações, conforme regras definidas pelos estados.

O governo argumenta que a medida beneficia consumidores de baixa renda e usuários frequentes de plataformas internacionais de compras, especialmente em produtos de menor valor agregado.

Apesar do apelido popular relacionado ao setor de vestuário, o governo destacou que a maioria das encomendas de até US$ 50 envolve diferentes categorias de produtos, incluindo eletrônicos, acessórios, utensílios domésticos e itens de consumo cotidiano.

A chamada “taxa das blusinhas” entrou em vigor em agosto de 2024 dentro do programa Remessa Conforme. Na prática, o imposto era recolhido no momento da compra pelas plataformas cadastradas no sistema da Receita Federal, o que permitia rastreamento e fiscalização mais rígida das mercadorias importadas.

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente após a publicação, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

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