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TRE marca eleições suplementares para prefeito e vice em São Gonçalo do Sapucaí

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou para o dia 4 de julho as eleições suplementares para prefeito e vice em São Gonçalo do Sapucaí (MG). O novo pleito ocorrerá devido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter indeferido a candidatura de Elói Radin (PSB), que foi reeleito nas eleições do ano passado.

Segundo o TER, as eleições foram marcadas após aprovação da resolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger o pleito no município. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o tribunal, nos próximos dias.

De acordo com o TRE, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções de 25 a 30 de maio para deliberar sobre a escolha dos candidatos ao pleito. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas.

No dia 2 de junho, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 3 de junho, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral.

Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 3 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 22 de julho.

Cuidados com a Covid-19

Devido ao cenário de persistência da pandemia da Covid-19, o TSE determinou, a aplicação de regras excepcionais previstas para as eleições ordinárias. Entre os procedimentos a serem observados, estão a dispensa de identificação biométrica do eleitor, uso obrigatório de máscaras nos locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais das 7h às 17h e distribuição dos eleitores e votação dos eleitores acima de 60 anos com preferência das 7h às 10h.

Todas as medidas de prevenção estão descritas no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020.

Indeferimento

Desde janeiro desse ano, quem responde pelo Executivo de São Gonçalo do Sapucaí é Walter Duarte (patriota), que é presidente da Câmara Municipal.

Elói Radin teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE — Foto: Arquivo/Cedoc EPTV

Elói Radin teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE — Foto: Arquivo/Cedoc EPTV

Radin foi reeleito com 48,48% dos votos, mas ele teve o registro de candidatura impugnado pelo TSE.

A candidatura foi impugnada porque Éloi está com os direitos políticos suspensos. O motivo é uma condenação por improbidade administrativa.

Fonte: G1 Sul de Minas

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