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Saiba por quanto tempo é possível manter direitos no INSS mesmo sem contribuição

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Para ter direitos aos benefícios da Previdência Social é preciso contribuir e cumprir os períodos de carência.

Depois de ter adquirido a qualidade de segurado e de ter conquistados os períodos de carência, o trabalhador pode ficar sem contribuir durante algum tempo e mesmo assim manter direito ao acesso a todos os benefícios previdenciários. É o “período de graça”.

O tempo que o segurado esteve recebendo seguro-desemprego ou o período em isolamento social por causa da quarentena da Covid-19 são situações que merecem atenção especial.

Previdência Social em Brasília — Foto: Mariana Alejarra/PR/Divulgação

Previdência Social em Brasília — Foto: Mariana Alejarra/PR/Divulgação

Seguro-desemprego e reflexos no INSS: mudança

Em novembro de 2019 foi editada a medida provisória 905 que definiu que o período de recebimento do seguro-desemprego contaria como tempo de serviço e carência porque seria descontada a contribuição previdenciária, mas em abril de 2020 outra Medida Provisória, a 955, revogou esta garantia.

Então, não dá para contar com o período do seguro-desemprego para estender o tempo de serviço e a carência, mas é possível contribuir como segurado facultativo (desempregado) para garantir essas vantagens.

Quarentena e prorrogação da condição de segurado no INSS

A lei prevê que o segurado do INSS mantém a condição de segurado, mesmo sem contribuir, pelo período de “até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.”

Muitas notícias veiculadas, inclusive pela internet, dão como certa e inquestionável essa situação. Ocorre que a lei não define claramente o que é “segregação compulsória” nem que o isolamento e o distanciamento social sugeridos para o controle da disseminação da Covid-19 são suficientes para disparar essa garantia.

É possível utilizar esse argumento para proteção de um direito social violado, mas não é bom contar com ele para planejar a suspensão da contribuição previdenciária. Cuidado.

Períodos de manutenção do direito sem contribuir

Existem várias situações em que o trabalhador garante o acesso aos benefícios do INSS mesmo sem contribuição e, para cada uma delas, há um espaço de tempo de proteção diferente.

Durante esses prazos, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

Novas contribuições, em situações estrategicamente planejadas, reabrem o cômputo desses prazos. Isso pode ser planejado.

  • sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
  • até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, ao segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Este período pode ser aumentado para 24 ou 36 meses em situações específicas;
  • até 12 (doze) meses após cessar a segregação, ao segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • até 12 (doze) meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
  • até 3 (três) meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, ao segurado facultativo

Fonte: G1 Sul de Minas

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