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Prova de vida volta a ser obrigatória em maio; veja calendário do INSS

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A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta ser obrigatória em maio.

Segundo o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior, a novidade para este ano é que será possível fazê-la, também, por meio de biometria facial no celular, pelo aplicativo meu-gov.br. Já o resultado pode ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS.

A prova de vida do beneficiário é uma garantia recíproca: para o INSS não pagar benefício indevidamente a quem não tem direito e para o contribuinte ter a proteção das suas contribuições.

“Ela é obrigatória, anual, e pode ser feita na rende bancária onde o segurado ou o dependente recebem o benefício”, diz Bocchi Junior.

O beneficiário tem que ficar atento ao calendário que começará a valer em maio e que inclui as pessoas que tinham que fazer a prova de vida a partir de março de 2020.

Calendário da prova de vida

Competência do vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
março e abril/2020 maio/2021
maio e junho/2020 junho/2021
julho e agosto/2020 julho/2021
setembro e outubro/2020 agosto/2021
novembro e dezembro/2020 setembro/2021
janeiro e fevereiro/2021 outubro/2021
março e abril/2021 novembro/2021

Análise de benefícios assistenciais

O INSS iniciou em fevereiro e vai estender até 22 de março uma força-tarefa para analisar cerca de meio milhão de benefícios assistenciais que estão estocados para análise.

Segundo a Previdência, são 1.383 servidores que estarão dedicados, exclusivamente, para análise de benefícios de pessoas com deficiência, de idosos e de trabalhadores avulsos.

“A Previdência relatou que a liberação da maior parte dos benefícios depende da avaliação da renda familiar e que a regularização do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) é fundamental, então fica a dica para quem ainda não regularizou”, diz Bocchi Junior.

Quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é garantido para idosos, homens e mulheres com mais de 65 anos ou para pessoas com algum tipo de deficiência de longa duração.

“Além da prova da idade ou da deficiência, um ou outro, não precisa provar as duas coisas, o interessado tem que comprovar também que não possui condições de prover sua subsistência e que a família também não tem condições de prover o idoso ou a pessoa com deficiência”, afirma o especialista.

Benefícios negados

Os requisitos para concessão do benefício que mais geram negativa do benefício são a prova da incapacidade, que depende de perícia, e da renda familiar, que precisa ser aferida pelo assistente social.

De acordo com Bocchi Junior, os interessados que se sentirem prejudicados podem utilizar um dos dois caminhos para contestar a negativa do INSS: os recursos administrativos que devem ser protocolados na própria Previdência ou o processo judicial que pode ser feito no Juizado Especial Federal, independentemente de advogado.

Fonte: G1

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