Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
A Santa Casa de Muzambinho vai ter que indenizar um paciente em mais de R$ 20 mil por danos morais e materiais. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG foi divulgada nesta segunda-feira (21) no site oficial do órgão.
De acordo com o TJ-MG, o homem deu entrada no hospital se queixando de dores no ombro e foi diagnosticado com deslocamento da clavícula, quando, na verdade, apresentava quadro convulsivo. Ele buscou a Justiça alegando erro médico gravíssimo.
A Vara Única da Comarca de Muzambinho condenou a Santa Casa a indenizar o homem por danos morais. Segundo o TJ-MG, as duas partes recorreram sendo que o paciente alegou que seus gastos com medicamentos deveriam ser ressarcidos e pediu majoração do montante indenizatório para R$ 50 mil. Já o hospital, de acordo com o Tribunal, alegou que o serviço prestado foi suficiente, não havendo dever de indenizar.
O relator do caso, Saldanha da Fonseca, argumentou que o aumento do valor da indenização não é devido, pois ‘’o argumento do paciente de que teria sido vítima de erro médico grave não se coaduna com a prova pericial e conclusão externada de lesão de natureza leve’’.
Santa Casa de Muzambinho terá de pagar indenização a paciente, define TJ-MG — Foto: Reprodução/muzambinho.com.br
Ele acrescentou que, de acordo com as provas periciais, houve falha na prestação de serviços do hospital, que deu ao paciente um diagnóstico errado, legitimando seu dever de indenizá-lo por danos morais e materiais.
O magistrado deu parcial provimento ao recurso, apenas para adicionar à indenização os valores gastos com a compra de remédios. Ele foi acompanhado pelo desembargador Domingos Coelho e do juiz convocado para atuar como desembargador Habib Felippe Jabour.
Fonte: G1 Sul de Minas