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Onda roxa imposta pelo Governo de Minas passa a valer no Sul de MG

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A imposição do Governo de Minas de colocar o Sul de MG e todas as regiões do estado na onda roxa do Minas Consciente passa a valer nesta quarta-feira (17). Com isso, medidas restritivas devem ser respeitadas pelos municípios pelo período inicial de 15 dias.

A decisão, de acordo com o governo, não é opcional, mas sim obrigatória a todas as 853 cidades do estado. Além das restrições ao comércio, que permite apenas a abertura de serviços essenciais (veja abaixo), a onda roxa implementa toque de recolher das 20h de um dia até as 5h do outro.

Mesmo com a imposição, algumas cidades do Sul de MG decidiram por não seguir a medida. É o caso de Itajubá, que a prefeitura declarou que não irá regredir à fase mais restritiva e publicou novo decreto. O prefeito Christian Goncalves em seu instagram anunciou a medida: https://www.instagram.com/p/CMfs5N5pUM_

 

Por outro lado, Passos, por exemplo, aguarda a determinação oficial do estado para que a adesão ocorra. Já Poços de Caldas e Pouso Alegre foram para onda roxa, conforme imposto pelo governador Romeu Zema (Novo).

Medidas impostas na onda roxa

  • Funcionamento apenas do serviço essencial (confira a lista abaixo);
  • Suspensão de cirurgias eletivas;
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
  • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana;
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);

Confira o que é considerado serviço essencial pela onda roxa

  • Setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Distribuidoras de gás;
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Lavanderias;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Call center;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Fonte: G1 Sul de Minas

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