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Moraes dá 48h para Silveira se manifestar sobre indulto e diz que Judiciário pode analisar se medida obedeceu a Constituição

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48h para a defesa do deputado Daniel Silveira se manifestar sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar. Silveira é obrigado a usar tornozeleira eletrônica.

Na decisão, o ministro escreveu também que, apesar de o presidente poder conceder indultos, o Judiciário pode analisar se o ato, no caso de Silveira, obedeceu a Constituição.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do oder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, argumentou Moraes.

O ministro também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu.

No último dia 20, Daniel Silveira foi condenado à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a instituições como o próprio STF.

Um dia depois, Bolsonaro anunciou o perdão da pena para o aliado, e o decreto foi publicado no “Diário Oficial da União”.

” [Determino] A intimação da defesa do réu Daniel Silveira para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o decreto de indulto presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu Daneil Silveira. Após a manifestação da defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, no mesmo prazo de 48 horas”, escreveu Moraes.

g1

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