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Justiça derruba decisão que proibia aulas presenciais em Pouso Alegre

pouso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar à Prefeitura de Pouso Alegre e derrubou decisão que impedia a volta das aulas presenciais na rede pública da cidade. De acordo com o TJMG, a decisão anterior substituía a administração municipal na prática do ato administrativo.

Segundo a prefeitura, após a ação movida pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Pouso Alegre (Spromag), o desembargador Alberto Vilas Boas, da 1ª Câmara Cível do TJMG, havia decidido por impedir o retorno das aulas presenciais da rede pública de ensino de Pouso Alegre.

Por conta da decisão, a administração municipal impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a eficácia da decisão que impediu o retorno das aulas em Pouso .

De acordo com a decisão proferida esta semana, foi deferida uma liminar suspendendo a eficácia da decisão que impedia o retorno das aulas presenciais das escolas municipais.

Conforme a decisão, “ao impedir o retorno das aulas presenciais da rede pública de ensino de Pouso Alegre, o impetrado substituiu o Poder Executivo na prática do ato administrativo”. Além disso, o TJMG considerou que “houve afronta ao art. 2º da Constituição da República, estando presentes tanto o fumus boni iuris quanto o periculum in mora”.

Volta e ação do sindicato

As aulas presenciais nas escolas públicas foram retomadas no dia 22 de fevereiro deste ano. No entanto, o Spromag ingressou com ação para que que os estudos fossem novamente paralisados devido à Covid-19.

No dia 4 de março, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido pela suspensão das aulas presenciais em Pouso Alegre por meio de agravo do instrumento impetrado pelo sindicato

Desde então as aulas presenciais estavam suspensas e decisões favoráveis e contrárias foram se alternando, até esta nova que retira a proibição. A prefeitura liberou o retorno das aulas presenciais em escolas particulares, em decreto emitido no dia 28 de abril. O documento não inseria as instituições municipais por conta da decisão.

Fonte: G1 Sul de Minas

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