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A prefeitura de Itajubá decidiu que o comércio da cidade pode reabrir a partir desta terça-feira (7). No entanto, explicou que os estabelecimentos devem adotar normas rígidas para voltar às atividades.
O novo decreto foi publicado na tarde segunda-feira (6) e, além de declarar calamidade pública no município, revogou as publicações anteriores. As determinações foram elaboradas após uma reunião com representantes do Ministério Público, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá (Aciei).
O prefeito Rodrigo Riera alegou que a cidade precisa dar atenção à saúde e à economia. Veja as normas exigidas pela prefeitura ao comércio:
Segundo a prefeitura, o comércio que não obedecer as determinações pode ser multado, responder judicialmente e ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado. A fiscalização será feita por equipes da polícia, da Guarda Municipal, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
Apesar de flexibilizar a abertura do comércio, o decreto ainda proíbe que sejam abertos locais como bares, restaurantes, lanchonetes, academias em geral, shoppings, cinemas, clubes, salões de festa, teatros, hotéis, pousadas e similares, piscinas, quadras, ginásios e parques.
Também seguem proibidas realizações de eventos, missas e cultos. Além disso, seguem suspensos os atendimentos ao público na Prefeitura. As ruas com Zona Azul também seguem sem cobrança.